Planejamento tributário para hotéis e pousadas

08/10/2020

Na tributação dos hotéis e pousadas existe uma alta carga tributária que se não cuidada pode acabar com os lucros da empresa. A tributação no setor hoteleiro também é bastante complexa, isso porque possuem receitas de serviços e venda de produtos. Os hotéis e pousadas, portanto, precisam separar essas receitas.

Na análise da tributação a ser escolhida pela empresa, é necessário fazer os cálculos pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real.

O Simples Nacional para hotéis é uma ótima opção para quem está começando ou ainda não tem um grande faturamento. As empresas do setor hoteleiro optantes pelo Simples Nacional têm 2 tabelas de incidência, uma para serviços e uma para comércio. Sobre essa questão novamente voltamos a importância da segregação das receitas. A empresa que não separar a venda de produtos como alimentos e bebidas dos serviços, estará tributando erroneamente. Deve ser observado que as alíquotas do Simples não são fixas. No tocante a este ponto, estas alíquotas são progressivas a Receita Bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Isso não é algo específico dos serviços de hotelaria, é uma regra geral de tributação no Simples Nacional. Sobre o valor de receita bruta mensal dos serviços o contribuinte pagará a alíquota mínima de 6% (anexo III). Este percentual muda para as receitas de comércio que tem alíquota mínima de 4%. Os contribuintes sujeitos a estas alíquotas mínimas são os que tem Receita Bruta dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração em até R$ 180.000,00. Em linhas gerais são para empresas com receita mensal em média de R$ 15.000,00, passando os R$ 180.000,00 as alíquotas aumentam. Mas a alíquota cresce de forma proporcional ao crescimento do faturamento. Cabe a empresa então estudar se esse regime será uma boa opção de tributação. A empresa também pode ser um MEI, mas é uma opção pouco interessante, porque o faturamento máximo é de R$ 6.750,00. O que é um limite de faturamento muito baixo para este tipo de atividade.

A empresa que está pensando em optar pelo lucro presumido ou pelo lucro real deve analisar alguns critérios que vamos dispor a seguir.

No lucro presumido a tributação as alíquotas não serão unificadas como no Simples Nacional, você terá o ISS (entre 2% e 5% dependendo da cidade), PIS 0,65%, Cofins 3%, IRPJ 15% (Presunção de 8% para comércio e 32% para serviço e em alguns casos mais o adicional de 10% do IRPJ), CSLL 9% (Presunção de 12% para comércio e 32% para serviço) e o ICMS vai depender do estado, mas em geral é 18%. Retornando para as empresas que estão começando, é interessante levar em conta esses percentuais antes de optar pelo lucro presumido. A alíquota de presunção é determinada de acordo com a atividade da empresa.

O ICMS e o ISS são tributos que fora do Simples Nacional não tem diferença entre Lucro Real ou Lucro presumido. O contribuinte pode ter uma economia tributária dependendo do seu perfil, este regime é mais usado por hotéis que só prestam serviços.

O Lucro Real leva em consideração todas as receitas, custos e despesas do negócio para apurar o lucro ou prejuízo. O Imposto de Renda e a CSLL então não são apurados sobre uma presunção e sim sobre o lucro real da empresa. Como o controle para este tipo de tributação é muito maior, não é recomendável para empresas desorganizadas. Também não é recomendável para negócios muito lucrativos, já que no lucro presumido por conta da presunção, você consegue presumir um lucro tributável menor do que o real. Para tanto a contabilidade gerencial da empresa precisa de um bom grau de confiabilidade, respeitando sempre o Princípio da Entidade. Registra-se que para empresas com menor lucro do que os da presunção do lucro presumido, vale optar pelo lucro real.

Na elaboração de um planejamento tributário pelo lucro real os dados contábeis são essenciais, por isso a contabilidade precisa estar em dia. Não é possível fazer um planejamento adequado sem antes analisar as receitas de serviços, folha de pagamento, despesas de infraestrutura, imobilizado da empresa e seu tempo de depreciação, e demais despesas. A análise com projeções de números futuros também deve ser considerada.

Agora se você ainda está em dúvida sobre qual o melhor regime para sua empresa, converse com seu contador. Este profissional poderá lhe orientar sobre qual regime é mais vantajoso para o seu hotel ou pousada.

A coisa mais importante é ir acompanhando os seus números e ver o que eles revelam sobre a sua empresa.

Fonte: Contabilidade na TV

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