CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO – CCT’s – 2020/2021

27/10/2020

Como já é de conhecimento de todos, o SESCON/SC, negocia e firma, anualmente mais de uma dezena de CCTs, e, com o intuito de manter sempre informados as empresas Associadas e Representadas, comunica que as negociações, deste ano de 2020 com a FECESC, Sindicatos Laborais do comércio das cidades de Caçador, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Joaçaba, São Lourenço do Oeste, Videira e Xanxerê, SINDASPI, SINDALEX, SINSESC e Sindicato dos Empregados no Comércio de Joinville e região, até a presente data, não tiveram êxito.

Pautamos nossa atuação para que as Convenções Coletivas de Trabalho que negociamos, se adequem ao máximo possível, a legislação em vigor, o que, porém, além naturalmente das situações econômico/financeiras, que atravessam as empresas, em especial, as de prestação de serviços, em face da COVID/19, fatos esses, que não tem sido acolhidos pelas entidades representantes da classe laboral, motivo pelo qual ditas Convenções Coletivas, ainda não foram fechadas.

Diante da situação que se apresenta, e, na esperança de que ainda se possa chegar a um denominador comum, e, pelo fato de não termos tal normatização, recomenda-se que sejam observadas as legislações aplicáveis, em especial as Normas Trabalhistas, até que se convencione novas Convenções Coletivas, quando então deverão prevalecer, as condições negociadas.

Dessa forma, disponibilizamos algumas orientações de como proceder em face da inexistência das CCTs, na área restrita para associados em www.sesconsc.org.br/login

O SESCON/SC continuará, sempre, defendendo os interesses do Empresário Contábil e de serviços, de toda a sua base territorial e estará sempre à disposição para novas conversas e negociações.

Joinville, Outubro de 2020

Claudinei Bertotto
Presidente do Sescon/SC

Fonte: Portal Contábil

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