Férias coletivas: entenda como funciona e veja as principais dúvidas

22/12/2021
Período de recesso é comum para as empresas , mas não é obrigatório. Entenda como funciona e quem tem direito
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Nesta época do ano, é comum que as empresas aproveitem o período de baixa demanda para conceder férias coletivas aos funcionários. Esse período vai, normalmente, dos dias que antecedem o natal até pouco depois da comemoração de Ano novo e costuma durar 15 dias.

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Mas, apesar de ser bastante comum, isso não significa que se trata de um direito adquirido dos trabalhadores. Não existe nenhuma lei que determine a concessão de férias coletivas — apenas que determinem o direito do trabalhador a períodos de descanso e férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados.

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Para que o recesso seja oferecido, as grandes empresas precisam comunicar o Ministério do Trabalho, o sindicato e os funcionários que haverá férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência. Micro e pequenas empresas não precisam fazer o comunicado ao órgão federal, mas devem avisar aos colaboradores e ao sindicado ao menos duas semanas antes das férias coletivas.

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Apesar das férias coletivas serem mais comuns no final do ano, algumas empresas, do setor automobilístico, principalmente, costumam fazer uso do benefício em períodos de baixa demanda.

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Quem ainda não completou o período de direito para as férias, fica como?

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De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Josué Pereira de Oliveira, se a empresa tiver a intenção de colocar todos os funcionários em férias coletivas, aqueles que ainda não teriam direito ao período de descanso devem ficar de licença remunerada e retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

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Como é o pagamento de férias durante as coletivas?

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O pagamentos das férias (coletivas ou não) seguirá sempre a mesma dinâmica de um salário somado a 1/3. O valor, contudo, é proporcional ao tempo de férias. Se o período estipulado for de 15 dias, o funcionário deve receber o equivalente metade do seu salário somado a 1/6.

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Todo mundo tem direito a férias coletivas?

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Não. Férias coletivas não são um benefício previsto em lei, mas uma decisão de cada companhia.

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Autor(a): Mariana Amaro

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Fonte: InfoMoney

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Link: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/ferias-coletivas-entenda-como-funciona-e-veja-as-principais-duvidas/

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