Limites para dedução do IR com vale-refeição entram na MP do trabalho híbrido

01/04/2022
O governo federal tenta resolver, na canetada, uma discussão que trava na Justiça com empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados.
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O governo federal tenta resolver, na canetada, uma discussão que trava na Justiça com empresas que fornecem vale-alimentação ou refeição para os empregados. Utilizou a Medida Provisória nº 1.108 – a chamada MP do Trabalho Híbrido – para alterar a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, desta forma, validar as limitações recém-criadas para a dedução dessas despesas no Imposto de Renda (IRPJ).

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Essas limitações foram impostas pelo governo de Jair Bolsonaro no mês de novembro, com a edição do Decreto nº 10.854. Desde lá, as empresas vêm recorrendo ao Judiciário e têm conseguido decisões favoráveis, ou seja, para continuar deduzindo os custos de forma integral.

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Existem inúmeras decisões na primeira instância e, pelo menos, dois Tribunais R

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Autor(a): Joice Bacelo

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Fonte: Valor Econômico / APET

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Link: https://apet.org.br/noticia/limites-para-deducao-do-ir-com-vale-refeicao-entram-na-mp-do-trabalho-hibrido/

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