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CAGED ou eSocial: por onde enviar informações de admissão e desligamento

CAGED ou eSocial: por onde enviar informações de admissão e desligamento

12/03/2020
Foi estabelecida pela portaria 1.127/2019 que empresas deveriam enviar informações pelo eSocial, mas sendo que algumas ainda devem enviar pelo CAGED. Então, vamos esclarecer as dúvidas:

A lei acima citada diz: “Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, nos termos da Portaria 1.127/2019. As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.”

CAGED ESOCIAL:

Foi sugerida que todas as empresas, inclusive as que não estão obrigadas ao eSocial, deveriam também prestar informações ao CAGED unicamente através do eSocial.

É preciso saber que apenas as empresas do Grupo 1, 2 e 3 poderão cumprir o CAGED por meio do eSocial, sendo que as fases 1 e 2 do Cronograma do eSocial (fase estas que substituem as informações constantes no CAGED admissão e desligamento) já são obrigatórias para estas empresas.

Em relação ao uso do Sistema CAGED, continua para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de informação fora do prazo até a competência de dezembro de 2019.

CERTIFICADO DIGITAL

Para empresas que vão utilizar o CAGED, também deverão utilizar o Certificado Digital na transmissão, mesmo que a empresa só tenha 10 empregados. Antes somente os estabelecimento com 20 empregados, deveria usar o certifcado digital. Portaria MTE n° 1.129 de 23 de julho de 2014.

GRUPOS ESOCIAL

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a 78 milhões de reais.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a 78 milhões de reais, menos as optantes pelo SIMPLES

Grupo 3 – ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas (menos domésticos), entidades sem fins lucrativos

Grupo 4 – Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais

Grupo 5 – Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal

Grupo 6 – Entes públicos de âmbito municipal, as comissões poli nacionais e os consórcios públicos.

Fonte: Tributanet

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