Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022
26/01/2022
{"data":[{"type":"text","data":{"text":"A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751. Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês.
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"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Emita sua certidão em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao
"}},{"type":"text","data":{"text":"Autor(a): Maria Cecilia da Silva Lima
","format":"html"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":"Fonte: Portal Fenacon Notícias
"}},{"type":"text","data":{"format":"html","text":""}}]}Compartilhe: