Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022

26/01/2022
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A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751. Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês.

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A emissão da certidão deve ser realizada pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.

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Emita sua certidão em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao

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Autor(a): Maria Cecilia da Silva Lima

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Fonte: Portal Fenacon Notícias

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Link: https://fenacon.org.br/noticias/certidoes-negativas-passam-a-ser-emitidas-exclusivamente-pela-internet-a-partir-de-2022/

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