Como compensar a multa do IRPF com a restituição em 2021?
02/06/2021
O contribuinte que não entregou a declaração do imposto de renda até o dia 31 de maio de 2021 está sujeito à multa do IRPF por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que ele já esteja pago. Mas como compensar a multa do IRPF com a restituição em 2021?
Os contribuintes que têm direito à restituição e não entregaram a declaração no prazo podem descontar a multa do valor a ser restituído. Segundo a Receita Federal, o valor mínimo que o contribuinte terá de pagar de multa é de R$ 165,74, mas pode chegar até 20% do valor do imposto de renda.
A multa começa a contar a partir do primeiro dia seguinte ao prazo final da entrega, ou seja, a partir do dia 1 de junho e só termina de correr na data do envio da declaração, ou se não for entregue, no dia do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Quanto é a multa do atraso no Imposto de Renda?
A multa mínima para quem atrasa a entrega da declaração do imposto de renda equivale a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido. Se pagar a multa depois do vencimento, o contribuinte ainda sofre juros proporcionais à taxa Selic.
No entanto é importante diferenciar imposto devido de imposto a pagar. Isso porque esta diferença pode deixar a multa pelo atraso mais alta do que se imagina.
O imposto a pagar é o imposto devido calculado pela Receita Federal menos o valor que já foi pago no ano anterior, aquele descontado da sua folha de pagamento, bem como despesas dedutíveis, ou seja, se você tem direito à restituição, você também fica sujeito a pagar multa por atraso na entrega, já que o cálculo é feito sobre o imposto devido.
Compensar a multa do IRPF com a restituição
A Receita calcula automaticamente o valor do imposto devido mais a multa e assim gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
A declaração fica pendente e o contribuinte precisa então acessar o site da Receita Federal e ou o e-CAC, portal virtual de atendimento da Receita, para responder se deseja compensar a multa na restituição ou pagar o valor, para a partir daí a declaração seguir o fluxo e o contribuinte ter, se for o caso, a restituição liberada.
O primeiro passo a fazer é entrar no e-CAC e fazer o login com seu CPF ou CNPJ e código de acesso. Se você não tem o código, basta clicar em: “saiba como gerar o código de acesso”, e logo você será redirecionado para uma página da Receita Federal com as instruções. Nesta página você deve escolher entre “Pessoa Física” ou “Empresas do Simples” e seguir passo a passo conforme as orientações forem aparecendo em sua tela.
Onde eu vejo se recebi uma multa do IRPF por atraso?
Você receberá a notificação de lançamento da multa assim que enviar a declaração em atraso. A notificação e o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), uma espécie de boleto, são emitidos junto do recibo de entrega da declaração.
Como pagar a multa pelo atraso na entrega do imposto?
O contribuinte que entregou a declaração em atraso e foi multado tem até 30 dias para pagar a multa sem correr sobre o débito os juros da taxa Selic. Para pagar, basta emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pelo sistema da Receita, ou se a multa já estiver vencida, ou seja, 30 dias após o prazo final da entrega da declaração, o contribuinte também pode emitir a guia consultando a sua situação fiscal pelo site da Receita.
Você pode pagar o DARF via internet banking, através do aplicativo do seu banco ou em caixas eletrônicos, na opção “pagamento de tributos”. O documento pode gerar confusão porque nem todas as DARF’s têm códigos de barras. O boleto não pode ser pago em casas lotéricas nem em correspondentes bancários, mas os principais bancos do País possuem convênio com a Secretaria da Fazenda, como: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Sicredi.
O que acontece se eu não pagar a multa do IRPF ?
Quem não pagar a multa e não fizer a declaração do imposto de renda fica com o CPF pendente de regularização. Na prática, o contribuinte não consegue prestar prova de concurso público, renovar ou tirar passaporte, fazer empréstimo e nem obter certidão negativa para venda de imóvel ou até mesmo abrir uma conta em banco.
A Receita dá um prazo de até cinco anos para o contribuinte entregar a declaração atrasada. Este prazo também é dado para quem precisa retificar as declarações, no entanto é preciso usar o programa específico do ano em que se deseja fazer a retificação.
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
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