Como o varejo pode se adequar as exigências da LGPD?

17/08/2021
Possuir medidas de transparência e um profissional responsável pela proteção dos dados são algumas das obrigações da lei
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Desde 2020, já está em vigor a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que regula o tratamento de dados de pessoas físicas e determina como eles podem e devem ser tratados. Além de obrigações para os titulares (os donos desses dados), o regulamento estabelece encargos também para as empresas sobre como elas devem tratar essas informações, e com o setor de varejo não seria diferente.

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Para esse setor especificamente, a lei pode ter um impacto positivo por possibilitar que empresas desenvolvam novas formas de prestar serviços para seus consumidores, ao passo que estabelece uma relação de confiança entre eles. A LGPD busca proteger dados que possam identificar ou tonar identificável uma pessoa física, dependendo do contexto em que estes dados estejam sendo analisados. A legislação não tem a intenção de proteger dados de pessoas jurídicas, contudo, quando estes estiverem diretamente relacionados a uma pessoa física, algumas informações podem ser consideradas dados pessoais e estarem resguardadas pela legislação.

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A LGPD traz uma série de obrigações decorrentes do tratamento de dados pessoais. Para Fernando Bousso, sócio e head de privacidade e proteção de dados do Baptista Luz Advogados, de modo geral, as adaptações que devem ser adotadas pelas empresas prioritariamente são: “a implementação de medidas de transparência, a reavaliação da necessidade de coleta de todos os dados dos formulários em e-commerce e em loja; a nomeação de um encarregado de proteção de dados, que será o canal de contato entre a empresa, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o treinamento e conscientização dos colaboradores para a criação de uma cultura de privacidade e proteção de dados pessoais dentro da empresa, a revisão de contratos com fornecedores e parceiros para definição de responsabilidades relacionadas a eles, além da implementação de um programa de governança em privacidade e proteção de dados por meio da elaboração de documentos que orientem os colaboradores sobre como devem atuar nesses casos”.

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No caso das lojas físicas, alguns exemplos de medidas que podem ser adotadas são a disponibilização facilitada de documentos de transparência, por meio de QRCode, link de acesso ou documento físico e o treinamento dos times que lidam diretamente com consumidores, tais como atendentes de SAC e de lojas para que saibam lidar com eventual requisição relacionada a dados pessoais. Ainda segundo Fernando, “desde que as bases de dados tenham se formado de forma lícita e que sejam adotadas as devidas medidas de segurança para utilizá-las, os varejistas poderão continuar utilizando-as. O que muda, especialmente para a comunicação com os clientes, é garantir que os titulares que serão contatados optem ou não por receber determinada comunicação de uma empresa, que tenham informações claras e acessíveis sobre como seus dados pessoais são tratados por ela”.

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Tendo em vista os princípios trazidos pela legislação, uma das formas das empresas organizarem seus dados para que estejam em conformidade com a lei é definir níveis de acesso para a consulta à base de dados. A ideia é garantir que apenas aqueles colaboradores que realmente precisarem das informações para o exercício das suas funções possam consultá-las. Como os termos e uso de e-commerce estão mais relacionados a aspectos comerciais da utilização os serviços, o ideal – como boa prática e medida de transparência – é que as informações sobre o tratamento dos dados pessoais estejam em documento específico (aviso de privacidade). Isso inclui a finalidade específica do tratamento dos dados, informações sobre o uso compartilhado das informações, entre outros requisitos específicos exigidos por lei.

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Os setores do varejo que têm forte atuação no ambiente online provavelmente serão os que sofrerão maior impacto com o início das sanções, em decorrência do alto volume de dados que transitam nesse ambiente, bem como pela maior exposição das práticas relacionadas à proteção de dados (aviso de cookies, política de privacidade, formulários etc.).

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Só está atrasado quem ainda não começou o seu projeto de adequação à LGPD. De modo geral, tem-se notado um forte movimento do setor varejista em se adequar à lei, com revisão de formulários, atualização de plataformas, implementação de documentos de transparência, entre outras práticas que indicam que as empresas estão se preparando. A conformidade com a legislação é um processo contínuo, pois exige atualização e monitoramento constantes das empresas em relação às suas atividades de tratamento desses dados, dificilmente será possível afirmar que algum dia elas estarão 100% adequadas.

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Autor(a): Danielle Ruas

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Fonte: Dedução

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Link: https://www.deducao.com.br/index.php/como-o-varejo-pode-se-adequar-as-exigencias-da-lgpd/

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