Desoneração da Folha: opção em 2021 deve ser feita até 19 de fevereiro

03/02/2021
Para as empresas que optarem pelo regime em 2021, o prazo de opção será 19.02.2021 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2021).

A partir de 01.12.2015, por força da Lei 13.161/2015, a aplicação da desoneração da folha de pagamento é facultativa, ou seja, o contribuinte pode escolher qual forma de tributar a CPP (contribuição previdenciária patronal) é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma desonerada (contribuição sobre a receita).

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para as empresas que optarem pelo regime em 2021, o prazo de opção será 19.02.2021 (data para recolhimento da CPRB de janeiro/2021).


Fonte: Guia Tributário Net

Link: https://guiatributario.net/2021/02/03/desoneracao-da-folha-opcao-em-2021-deve-ser-feita-ate-19-de-fevereiro/

Compartilhe: