IRPF 2022: auxílio emergencial indevido não poderá ser devolvido por meio da declaração

07/03/2022
Receita Federal anunciou que a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente não será possível por meio do programa do IR, mas ainda é preciso devolver valores
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Neste ano, os contribuintes não poderão devolver valores do auxílio emergencial recebidos indevidamente por meio do Imposto de Renda (IR).

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Em 20221, os brasileiros que se enquadravam na situação de devolução, tiveram essa possibilidade por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

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No entanto, em 2022, não há mais essa previsão legal de devolver os recursos por meio do programa do imposto, informou a Receita Federal.

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Auxílio emergencial e IR

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Apesar da não obrigação de devolução pelo IR neste ano, o Fisco lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar Guia de Recolhimento da União (GRU) para devolução dos valores.

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É importante lembrar que o auxílio emergencial recebido em 2021 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.

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Desse modo, se junto com demais rendimentos o valor ultrapassar o patamar de R$ 28.559,70 recebido no ano passado, o contribuinte é obrigado a declarar IR.

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\"Esse ano não tem mais auxílio emergencial, mas é um rendimento tributável. Estão obrigados a apresentar a declaração os residentes que receberam rendimentos acima de R$ 28 mil. Se, somando os rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, está obrigada a apresentar IR. Não por conta do auxílio, mas porque é um rendimento tributável\", disse o supervisor do IR da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

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De acordo com o Leão, cerca de 33% dos valores recebidos indevidamente em auxílio emergencial foram devolvidos, até o momento, por meio de Darfs, identificados no Imposto de Renda.

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Autor(a): ANANDA SANTOS

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Fonte: Contabeis.com

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Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/50645/irpf-2022-auxilio-emergencial-indevido-nao-podera-ser-devolvido-por-meio-da-declaracao/

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