SST e-Social - Tratamento diferenciado MEI, ME e EPP

17/01/2022
MEI, ME e EPP recebem “tratamento diferenciado”, quanto a entrega (dispensa) de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para o e-Social
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Existe “tratamento diferenciado”, uma espécie de dispensa “parcial” quanto a entrega de alguns dos Laudos obrigatórios de SST para as empresas enquadradas como MEI, ME ou EPP.

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Todo empregador enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) , Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e cujo grau de Risco de suas atividades seja “1” ou “2”, conforme laudo próprio para comprovação, ficam dispensadas de enviar ao e-Social os laudos de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

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Contudo, não há previsão de dispensa para outros laudos e documentos tais como: Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), que é obrigatório para qualquer empresa que possua pelo menos 01 funcionário.

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Desta forma, em que pese o tratamento diferenciado, o MEI, a ME e a EPP, não estão dispensadas da obrigação de enviar os eventos SST para o e-Social.

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A previsão da dispensa apenas dos laudos PPRA e PCMSO consta na Portaria 915 de 30/06/2019 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPRT

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Autor(a): Valdinei Jose De Souza

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Fonte: Portal Contábeis

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Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/7192/sst-e-social-tratamento-diferenciado-mei-me-e-epp/

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